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Adoção. STJ. Diferença etária exigida entre adotante e adotando pode ser flexibilizada para atender ao melhor interesse da criança ou do adolescente
Advogado Criança e adolescente

Publicado em 05/07/2021 09:34:38

O dispositivo legal atinente à diferença mínima etária estabelecida no ECA - Lei 8.069/1990, art. 42, § 3º, embora exigível e de interesse público, não ostenta natureza absoluta a inviabilizar sua flexibilização de acordo com as peculiaridades do caso concreto, pois consoante disposto no art. 6º do ECA, na interpretação da lei deve-se levar em conta os fins sociais a que se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Com essa decisão, a 4ª Turma do STJ, deu provimento a recursos interpostos que discutiam se o estabelecimento de 16 anos como idade mínima entre adotante e adotado é norma cogente, ou, se dependendo peculiaridades do caso concreto, pode ser relativizada no interesse do adotando.

Para a Corte, o aplicador do Direito deve adotar o postulado do melhor interesse da criança e do adolescente como critério primordial para a interpretação das leis e para a solução dos conflitos. Ademais, não se pode olvidar que o direito à filiação é personalíssimo e fundamental, relacionado, pois, ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.338.616, Re. Min. Marco Buzzi, 4 T., j. em 15/06/2021, DJe 25/06/2021.