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Casamento. Regime de Bens. Desnecessidade de apresentação de relação pormenorizada de bens para alteração. Interpretação do CCB/2002, art. 1.639, § 2º
Direito Civil Familia

Publicado em 29/06/2021 10:09:35

O STJ, em julgamento da 3ª Turma, entendeu que a melhor interpretação que se pode conferir ao CCB/2002, art. 1.369, § 2º é aquela no sentido de não se exigir dos cônjuges justificativas ou provas exageradas, desconectadas da realidade que emerge dos autos, sobretudo diante do fato de a decisão que concede a modificação do regime de bens operar efeitos ex nunc.

Para a Relatora do recurso, Ministra Nancy Andrighi, na sociedade conjugal contemporânea, estruturada de acordo com os ditames assentados na CF/88, devem ser observados – seja por particulares, pela coletividade, ou pelo Estado – os limites impostos para garantia da dignidade da pessoa humana, dos quais decorrem a proteção da vida privada e da intimidade, sob o risco de, em situações como a que ora se examina, tolher indevidamente a liberdade dos cônjuges no que concerne à faculdade de escolha da melhor forma de condução da vida em comum.

Destacou ainda, que, considerando a presunção de boa-fé que beneficia os consortes e a proteção dos direitos de terceiros conferida pelo dispositivo legal em questão, revela-se despicienda a juntada da relação pormenorizada de seus bens.

Precedentes citados:

Casamento. Alteração do regime de bens (STJ, REsp 812.012 e REsp 1.119.462).

Casamento. Alteração do regime de bens. Eficácia ex nunc (STJ, REsp 821.807).

Esta notícia refere-se ao REsp 1.904.498.