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Penhora. Bem de família. Exceção legal acompanha imóvel adquirido com recursos oriundos da venda de bem de família originalmente penhorável
Direito Civil Direito Processual Civil Impenhorabilidade

Publicado em 29/06/2021 09:22:25

Se o primitivo bem de família pode ser penhorado para a satisfação de dívida relativa ao próprio bem, o novo bem de família, adquirido com os recursos da alienação do primeiro, também estará sujeito à exceção prevista na Lei 8.009/1990, art. 3º, II.

Este foi o entendimento do STJ em julgamento de recurso que questionava se a exceção à impenhorabilidade prevista no inc. II, do art. 3º, da Lei 8.009/1990, se aplica, por sub-rogação, ao imóvel adquirido com os recursos oriundos da venda de bem de família originalmente penhorável.

Para a 3ª Turma, muito embora seja certo que a exceção à impenhorabilidade do bem de família transmite-se ao novo bem de família adquirido, é imprescindível que se comprove se o imóvel cuja penhora se discute foi ou não adquirido com os recursos provenientes da venda do bem de família que figurava como objeto do contrato ora executado, não bastando a mera presunção para afastar a impenhorabilidade do bem.

Precedentes citados: REsp 1.575.243 e REsp 1.560.562.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.935.842, Rel. Minª. Nancy Andrighi, j. em 22/06/2021, DJ 25/06/2021.