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Superior Tribunal de Justiça, seguindo recomendação do CNJ, substitui prisão por outras medidas cautelares
Advogado Direito Processual Penal COVID-19

Publicado em 26/03/2020 14:12:34

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi concedida liminar em habeas corpus para determinar a adoção de medidas cautelares diversas da prisão no caso de um réu acusado de tráfico de drogas.

A decisão foi de encontro a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que os tribunais e magistrados tomem medidas para prevenir a propagação do novo coronavírus (Covid-19) nos sistemas penal e socioeducativo, e assim, diminua o fluxo de ingresso no sistema prisional, bem como determina a reavaliação das prisões provisórias, nos termos do CPP, art. 316.

O preso, segundo o alegado pela defesa, é considerado vulnerável frente à pandemia, tendo em vista que se submeteu a tratamento de câncer e faz uso de bolsa de colostomia.

O ministro Nefi Cordeiro, reconheceu a situação de vulnerabilidade da população carcerária do país diante da crise de Covid-19. Segundo ele, o risco da pandemia é ampliado nas condições de aprisionamento, em razão da concentração excessiva, da dificuldade de higiene e das deficiências de alimentação, comuns no sistema prisional.

Esta notícia refere-se ao Habeas Corpus nº 566.128.