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Tema 1075/STF: É inconstitucional a limitação territorial da eficácia de sentença em ação civil pública
Direito do Consumidor Direito Imobiliario

Publicado em 16/04/2021 09:32:02

O Plenário do STF, em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997), que limita a eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do órgão que a proferir.

Para o relator, Min. ALEXANDRE DE MORAES, o dispositivo veio na contramão do avanço institucional de proteção aos direitos coletivos. Ressaltou ainda que o Plenário, ao homologar o termo aditivo ao acordo coletivo de planos econômicos, estabeleceu que as cláusulas que fazem referência à base territorial abrangida pela sentença coletiva originária devem ser interpretadas favoravelmente aos poupadores, aplicando-se o CDC (Lei 8.078/1990), em detrimento do art. 16 da Lei 7.347/1985.

Segundo o relator, a finalidade do dispositivo, apesar de se referir à coisa julgada, foi restringir os efeitos condenatórios de demandas coletivas, limitando o rol dos beneficiários da decisão por meio de um critério territorial de competência.

O recurso teve origem em ação coletiva proposta pelo Idec contra diversas entidades bancárias buscando a revisão de contratos de financiamento habitacional celebrados por seus associados.

A tese fixada - Tema 1.075/STF - foi a seguinte:

I - É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997.
II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990.
III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

Esta notícia refere-se ao RE 1.101.937.