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Novas teses de direito previdenciário firmadas pela TNU
Direito Previdenciário

Publicado em 01/04/2021 14:05:22

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão por videoconferência realizada no último dia 25/03, julgou três recursos representativos de controvérsia:

Tema 240/TNU

Questão submetida a julgamento: saber se a anotação de vínculo empregatício realizada extemporaneamente em CTPS tem a serventia de início de prova material para fins previdenciários (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º) ou se depende de outros elementos materiais de prova a corroborá-la.

Teses jurídicas firmadas: «I) É extemporânea a anotação de vínculo empregatício em CTPS, realizada voluntariamente pelo empregador após o término do contrato de trabalho; (II) Essa anotação, desacompanhada de outros elementos materiais de prova a corroborá-la, não serve como início de prova material para fins previdenciários». (PEDILEF 0500540-27.2017.4.05.8307)

Tema 226/TNU

Questão submetida a julgamento: saber se a dependência econômica do cônjuge ou do companheiro em relação ao segurado e instituidor de pensão por morte é absoluta ou relativa.

Tese jurídica firmada: «A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inc. I do art. 16 da Lei 8.213/1991, em atenção à presunção disposta no § 4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta» [Lei 8.213/1991, art. 16]. (PEDILEF 0030611-06.2012.4.03.6301)

Tema 238/TNU

Questão submetida a julgamento: saber se, para o reconhecimento de tempo de serviço especial dos trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares por exposição aos agentes biológicos elencados sob o código 1.3.2 do quadro do anexo ao Decreto n. 53.831/64, exige-se a efetiva demonstração da exposição habitual àqueles agentes nocivos ou se, ao contrário, o enquadramento decorre de simples presunção de insalubridade por categoria profissional.

Tese jurídica firmada: «Para fins de reconhecimento do tempo especial de serviço dos trabalhadores de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares é exigível a prova de exposição aos agentes biológicos previstos sob o código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto 53.831/1964, que deve ser realizada por meio dos correspondentes laudos técnicos e/ou formulários previdenciários, não se admitindo o reconhecimento por simples enquadramento de categoria profissional». (PEDILEF 0000861-27.2015.4.01.3805)