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Publicada a Lei 13.981/2020, que eleva a renda mensal per capita para ter direito ao benefício assistencial da LOAS
Direito Constitucional Direito Previdenciário

Publicado em 24/03/2020 08:20:05

Foi publicada no D.O. de hoje, 24/03/2020, a Lei 13.981, de 23/03/2020, que altera a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.

A nova redação do § 3º determina que «Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo».

A norma exsurge em meio a polêmicas, já que o Presidente da República havia vetado a elevação do critério objetivo de 1/4 para 1/2 salário mínimo, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Vale lembrar, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, no último dia 13/03, por meio de medida cautelar, ao Ministério da Economia que somente reconheça, conceda ou aprove direitos aos benefícios aprovados pelo Projeto de Lei do Senado 55, de 1996 (PLS 55/1996) [que deu origem à Lei 13.981/2020], quando houver a implementação de todas as condições previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para consultar a íntegra da norma clique aqui.