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O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, ainda que o fornecedor alegue não possuir o produto em estoque no momento da contratação.
Advogado Direito do Consumidor

Publicado em 03/03/2021 10:25:31

Em julgamento ao REsp. 1.872.048, a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, garantiu a possibilidade de o consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, conforme dispõe o CDC, art. 35, inciso I, ainda que o fornecedor alegue não possuir o produto em estoque no momento da contratação.

O Código de Defesa do Consumidor, consagrou em seus artigos 48 e 84, o princípio da preservação dos negócios jurídicos. Desse modo, é possível determinar qualquer providência a fim de que seja assegurado o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação de fazer.

Portanto, em observância ao princípio da preservação dos negócios jurídicos, a solução de extinção do contrato e sua conversão em perdas e danos é a ultima ratio, de modo que a aplicação do inciso III do CDC, art. 35 deve ser acolhida quando for impossível o cumprimento da obrigação de entregar a coisa ofertada, devendo ser restringida exclusivamente à inexistência absoluta do produto, por exemplo, quando a espécie, marca e modelo do produto não é mais fabricada.

Entretanto, essa não foi a hipótese verificada nos autos, em que consumidor realizou a compra de mercadoria pela internet e o fornecedor se recusou a cumprir a oferta, pois inobstante a falta do produto em estoque, o fornecedor poderia adquiri-lo por outros meios e, assim, enviá-lo ao consumidor.

Assim, a possibilidade ou não do cumprimento da escolha formulada livremente pelo consumidor deve ser aferida à luz da boa-fé objetiva, de forma que, sendo possível ao fornecedor cumprir com a obrigação, entregando ao consumidor o produto anunciado, ainda que obtendo-o por outros meios, como o adquirindo de outros revendedores, não há razão para se eliminar a opção pelo cumprimento forçado da obrigação.

Esta notícia se refere ao: REsp. 1.872.048

Fonte: STJ