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STF tranca IP aberto contra empregada doméstica desempregada que furtou pedaço de queijo avaliado em R$ 14,00
Direito Constitucional Direito Penal

Publicado em 16/02/2021 09:11:20

O HC 197.530, interposto pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba contra decisão proferida no âmbito do STJ que indeferiu liminarmente a impetração com base na Súmula 691/STF, buscou-se, em suma, o trancamento do IP, com base na aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista a atipicidade material da conduta imputada à paciente, que foi presa em flagrante e indiciada pelo furto de queijo de manteiga avaliado em R$ 14,00, no dia 24/01/2021 (CP, art. 155).

O magistrado de primeiro grau homologou o flagrante, concedeu liberdade provisória à paciente e impôs medidas cautelares: (1) compromisso de comparecer aos atos processuais, e 2) a necessidade de prévia comunicação em caso de mudança de endereço.

O TJPB, por sua vez, indeferiu o pedido liminar no habeas corpus aduzindo que «não há como reconhecer tal atipicidade por meio do writ, muito menos durante este momento de análise perfunctória, eis que, como dito, o reconhecimento atipicidade material demanda a apreciação de determinados requisitos, sendo tal análise descabida por meio da presente via eleita. Ademais, inexiste flagrante ilegalidade a ser sanada. Logo, não há razão para o deferimento do pedido ».

O Ministro Edson Fachin, no bojo do HC 197.530, concluiu, à luz do princípio da insignificância, que a conduta imputada à paciente é materialmente atípica. Observou, inclusive, que «o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de reincidência recente».

Por fim, o Ministro Fachin decidiu pelo trancamento do IP afirmando: «Assim, na linha da jurisprudência desta Suprema Corte, a atipicidade material da conduta conduz ao excepcional trancamento do inquérito em curso. [...]».

Esta notícia refere-se ao HC 197.530.