Parte Especial
Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio
Capítulo I - Do Furto
Título II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Ir para)
Capítulo I - DO FURTO(Ir para)
- Furto
- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4º-A - A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 4º-B - A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
§ 4º-C - A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:
I - aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II - aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7º - A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
Comentários do Artigo 155
Casuística59
Caput - Súmula 567/STJ - Furto. Tentativa. Vigilância eletrônica. Segurança presente no estabelecimento comercial. Crime impossível. Não caracterização. (JuruaDoc. 201.0201.2823.7283)
Súmula 511/STJ - Recurso especial repetitivo. Furto. Recurso representativo da controvérsia. Precedentes do STJ. (JuruaDoc. 210.2231.0674.6403)
§ 4º, IV - Súmula 442/STJ - Princípios da legalidade, da isonomia e da proporcionalidade. Furto qualificado. Concurso de agentes. Majorante do roubo. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 201.0201.2198.9246)
STJ Caput - Tema 924/STJ. Furto. Tentativa. Vigilância eletrônica. Segurança presente no estabelecimento comercial. Crime impossível. Não caracterização. (JuruaDoc. 201.0260.4386.5428)
STJ Tema 934/STJ. Posse da res furtiva. Furto. Consumação. Posse mansa e pacífica ou desvigiada. Exigibilidade. (JuruaDoc. 201.0260.4424.6731)
STJ Caput - Furto. Consumação. Teoria da amotio. Dispensada a posse mansa e pacífica. (JuruaDoc. 210.5310.7102.2768)
STJ Furto. Tentativa. Vigilância eletrônica. Segurança presente no estabelecimento comercial. Crime impossível. Não caracterização. (JuruaDoc. 201.1180.3773.5482)
TJMG Furto. Provas contundentes para a condenação. Decote da agravante do repouso noturno. Reconhecimento do furto privilegiado. (JuruaDoc. 210.3221.0530.3265)
STJ Furto simples. Reconhecimento da tentativa. Não cabimento. Teoria da «amotio». Mera inversão da posse configurada na espécie. (JuruaDoc. 210.2231.0909.8534)
STJ Furto de uso. Alegação de atipicidade da conduta. Requisitos não constatados. Autoria e materialidade comprovadas. (JuruaDoc. 210.2231.0779.3288)
STJ Crime impossível. Sistema de vigilância eletrônico. Súmula 567/STJ. (JuruaDoc. 210.2231.0829.8705)
STJ Furto. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Perícia. Dispensa não justificada. Exclusão. Furto simples. Reconhecimento. (JuruaDoc. 210.3221.0924.4769)
TAMG Furto de talonários de cheques. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 210.3221.0865.1508)
TJRJ Furto. Crime impossível. Forma privilegiada. Tentativa. (JuruaDoc. 210.3221.0415.8537)
STJ Furto. Crime tentado. Pequeno valor. Insignificância reconhecida. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. (JuruaDoc. 201.1180.2469.9328)
STJ Furto por arrebatamento. Tipificação da conduta como delito de roubo. Impossibilidade. Ausência de violência ou grave ameaça. (JuruaDoc. 210.2231.0615.1350)
TJRS Furto qualificado. Abuso de confiança. Ausência de animus furandi. Atipicidade da conduta. Absolvição. (JuruaDoc. 210.3221.0114.7129)
TJRS Furto. Posse não disputada e ainda que breve da res furtiva. Consumação do delito. Critério. (JuruaDoc. 210.3221.0610.8231)
STJ Furto. Pequeno valor. Insignificância reconhecida. Absolvição. (JuruaDoc. 210.2231.0383.9632)
STJ Tentativa de furto simples. Princípio da insignificância. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta.. (JuruaDoc. 201.1180.2293.1372)
STJ § 2º - Furto qualificado. Réu primário. Res furtiva de valor inferior a um salário mínimo. Montante do prejuízo suportado pela vítima em razão do rompimento de obstáculo. Fundamento não previsto na Lei de regência. Princípios da legalidade estrita e proibição de analogia na Lei penal. Reconhecimento da figura privilegiada. (JuruaDoc. 210.2231.0492.7287)
STJ Furto qualificado. Réu primário. Res furtiva de valor inferior a um salário mínimo. Montante do prejuízo suportado pela vítima em razão do rompimento de obstáculo. Fundamento não previsto na Lei de regência. Princípios da legalidade estrita e proibição de analogia na Lei penal. (JuruaDoc. 210.2231.0890.6364)
STJ Furto de energia elétrica. Crimes de autoria coletiva. Crime multitudinário. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição da conduta dos acusados. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. (JuruaDoc. 201.1180.3785.1181)
STJ § 4º - Furto qualificado. Concurso de pessoas. Associação criminosa. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Dezesseis denunciados. (JuruaDoc. 201.1061.2859.7781)
STJ Furto qualificado. Dosimetria. Regime prisional. Circunstância judicial desfavorável. Regime mais gravoso. (JuruaDoc. 201.1120.8435.5603)
STJ § 4º, I - Furto em automóvel. Tentativa de furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Quebra do vidro do veículo para a subtração de som automotivo. (JuruaDoc. 210.2231.0874.9241)
TJRJ § 4º, II - Furto. Recurso ministerial que objetiva a condenação do acusado pela prática do crime de furto qualificado pela destreza. Recurso provido. (JuruaDoc. 210.3221.0578.4770)
STJ § 4º, III - Furto qualificado. Chave falsa. Apreensão. Vestígio. Exame pericial. Indispensabilidade. (JuruaDoc. 210.2231.0658.0909)
STJ Furto qualificado. Uso de «mixa». Qualificadora do uso de chave falsa. Configuração. (JuruaDoc. 210.3221.0917.4630)
STJ § 4º, IV - Furto simples. Concurso de pessoas. Apelação do Ministério Público improvida. Recurso especial. Negativa de vigência ao CP, art. 155, § 4º, IV c/c CP, art. 29. (JuruaDoc. 210.3221.0367.3626)
TJMG § 5º - Furto de veículo automotor. Transporte para outro Estado da federação. Configuração da qualificadora do CP, art. 155, § 5º. (JuruaDoc. 210.3221.0435.4741)
STJ §§ 4º a 7º - Pena. Furto qualificado em continuidade delitiva e formação de quadrilha. Pena-base acima do mínimo legal. Elevado prejuízo suportado pela vítima. (JuruaDoc. 210.2231.0997.6389)
STJ Furto qualificado tentado. Rompimento de obstáculo. Ausência de perícia. Prova documental e testemunhal. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.2231.0384.4283)
STJ Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial. Prescindibilidade. Vestígios desaparecidos. Qualificadora mantida. (JuruaDoc. 210.2231.0262.7102)
Notas de Doutrina9
Caput - Furto e o princípio da bagatela. (JuruaDoc. 210.4160.5272.5838)
Furto famélico. (JuruaDoc. 210.4160.5929.1786)
Furto por arrebatamento. (JuruaDoc. 210.4160.5347.2661)
§ 1º - Causa especial de aumento de pena do crime de furto praticado durante o repouso noturno. (JuruaDoc. 210.4160.5503.2645)
§ 2º - Furto privilegiado: requisitos para o réu fazer jus à minorante. (JuruaDoc. 210.4160.5929.4388)
§ 2º e § 4º - Furto privilegiado-qualificado. (JuruaDoc. 210.4160.5991.5991)
§ 4º - Generalidades do furto qualificado. (JuruaDoc. 210.4160.5123.2813)
Concurso de qualificadoras no crime de furto qualificado. (JuruaDoc. 210.4160.5185.9658)
§ 4º, II - Distinção entre os crimes de furto mediante fraude, estelionato e apropriação indébita. (JuruaDoc. 210.4160.5655.8630)
Rogerio Greco
Caput - Crime de furto. (JuruaDoc. 210.3170.4844.6561)
Classificação doutrinária do crime de furto. (JuruaDoc. 210.3170.4689.3886)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de furto. (JuruaDoc. 210.3170.4894.5338)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de furto. (JuruaDoc. 210.3170.4838.5353)
Consumação e tentativa do crime de furto. (JuruaDoc. 210.3170.4287.7978)
Elemento subjetivo do crime de furto. (JuruaDoc. 210.3170.4846.9108)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de furto. (JuruaDoc. 210.3170.4972.1534)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de furto. (JuruaDoc. 210.3170.4973.8238)
Furto e crime impossível. (JuruaDoc. 210.3170.4219.5181)
Furto de uso. (JuruaDoc. 210.3170.4644.2655)
Furto famélico. (JuruaDoc. 210.3170.4233.1547)
Furto envolvendo vítima desconhecida. (JuruaDoc. 210.3170.4775.1879)
Diferença entre furto com fraude e estelionato. (JuruaDoc. 210.3170.4678.5677)
Furto com subtração por arrebatamento (crime do trombadinha). (JuruaDoc. 210.3170.4314.3589)
Crime de furto e a necessidade de laudo pericial. (JuruaDoc. 210.3170.4109.3160)
Antefato e o pós-fato impuníveis no furto. (JuruaDoc. 210.3170.4154.3611)
Crime de furto e subtração de cadáver. (JuruaDoc. 210.3170.4922.4376)
Furto com fraude e saque em terminal eletrônico. (JuruaDoc. 210.3170.4973.9668)
Furto no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.3170.4304.6201)
§ 1º - Crime de furto e causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno. (JuruaDoc. 210.3170.4856.0266)
§ 2º - Crime de furto e a primariedade e pequeno valor da coisa furtada. (JuruaDoc. 210.3170.4795.1512)
Furto de pequeno valor e subtração insignificante. (JuruaDoc. 210.3170.4165.6425)
Crime de furto e a possibilidade de comunicação das qualificadoras aos coparticipantes. (JuruaDoc. 210.3170.4362.6638)
Furto qualificado-privilegiado. (JuruaDoc. 210.3170.4765.0862)
§ 3º - Furto de energia. (JuruaDoc. 210.3170.4469.3980)
Furto de sinal de TV em canal fechado. (JuruaDoc. 210.3170.4510.0582)
§ 4º, I - Modalidades qualificadas do crime de furto: destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. (JuruaDoc. 210.3170.4995.3490)
Furto de automóveis e a qualificadora do rompimento de obstáculo. (JuruaDoc. 210.3170.4135.2311)
§ 4º, II - Modalidades qualificadas do crime de furto: abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. (JuruaDoc. 210.3170.4120.1656)
§ 4º, III - Modalidades qualificadas do crime de furto: emprego de chave falsa. (JuruaDoc. 210.3170.4237.0553)
§ 4º, IV - Modalidades qualificadas do crime de furto: concurso de duas ou mais pessoas. (JuruaDoc. 210.3170.4614.6302)
§§ 4º e 5º - Crime de furto e o concurso entre as qualificadoras dos §§ 4º e 5º do art. 155 do Código Penal. (JuruaDoc. 210.3170.4427.5285)
§ 4º-A - Modalidades qualificadas do crime de furto: emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (JuruaDoc. 210.3170.4927.8108)
§ 4º-B - Modalidades qualificadas do crime de furto: se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (JuruaDoc. 210.5311.0600.1650)
§ 4º-C - Causas de aumento de pena específicas para a qualificadora prevista no § 4º-B do art. 155 do Código Penal. (JuruaDoc. 210.5311.0623.6431)
§ 5º - Modalidades qualificadas do crime de furto: subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (JuruaDoc. 210.3170.4990.7267)
§ 6º - Modalidades qualificadas do crime de furto: subtração de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (JuruaDoc. 210.3170.4171.5581)
Subtração privilegiada de semovente domesticável de produção. (JuruaDoc. 210.3170.4582.5512)
Subtração de semovente domesticável de produção e princípio da insignificância. (JuruaDoc. 210.3170.4989.5606)
§ 7º - Modalidades qualificadas do crime de furto: subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (JuruaDoc. 210.3170.4391.4599)