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STF concede HC a homem que teve prisão em flagrante convertida em preventiva por iniciativa do Juiz
Direito Penal Direito Processual Penal

Publicado em 06/11/2020 14:37:26

O Ministro Fachin concedeu HC a um homem que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva por iniciativa do Juiz, sem prévia representação da autoridade policial ou requerimento das partes.

A decisão foi embasada na Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Nesse sentido, o Ministro ressaltou a nova redação do CPP, art. 311, que veda, de forma taxativa, a decretação de prisão preventiva pelo magistrado sem que haja prévia representação por parte da autoridade policial ou requerimento das partes.

O Ministro destacou que os dispositivos legais são claros quanto à impossibilidade de imposição de medidas cautelares pessoais pelo Juiz de ofício. Vejamos: «todos esses dispositivos legais, em atenção ao sistema acusatório elegido pela CF/88, não deixam dúvida quanto à impossibilidade de imposição de medida cautelares pessoais pelo Juiz de ofício seja na fase pré-processual, seja na fase processual».

Por fim, foi concedida «a ordem, de ofício, a fim de revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se preso por outro motivo».

Esta notícia refere-se ao HC 193.053.