STF concede HC a homem que teve prisão em flagrante convertida em preventiva por iniciativa do Juiz
Direito Penal Direito Processual Penal
O Ministro Fachin concedeu HC a um homem que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva por iniciativa do Juiz, sem prévia representação da autoridade policial ou requerimento das partes.
A decisão foi embasada na Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Nesse sentido, o Ministro ressaltou a nova redação do CPP, art. 311, que veda, de forma taxativa, a decretação de prisão preventiva pelo magistrado sem que haja prévia representação por parte da autoridade policial ou requerimento das partes.
O Ministro destacou que os dispositivos legais são claros quanto à impossibilidade de imposição de medidas cautelares pessoais pelo Juiz de ofício. Vejamos: «todos esses dispositivos legais, em atenção ao sistema acusatório elegido pela CF/88, não deixam dúvida quanto à impossibilidade de imposição de medida cautelares pessoais pelo Juiz de ofício seja na fase pré-processual, seja na fase processual».
Por fim, foi concedida «a ordem, de ofício, a fim de revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se preso por outro motivo».
Esta notícia refere-se ao HC 193.053.