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Medida provisória aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS durante o período da pandemia de Covid-19
Direito Previdenciário COVID-19

Publicado em 02/10/2020 11:41:06

Foi publicada no D.O. de hoje, 02/10/2020, a Medida Provisória 1.006, de 01/10/2020, que aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19.

O percentual, que até então era de 35% do valor do benefício, passar a ser de 40%, até 31/12/2020.

Leia o comentário do nosso autor, Prof. Marco Aurélio Serau Jr, sobre esse assunto nos «Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213/1991», disponível na plataforma JuruáDocs.