Medida provisória aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS durante o período da pandemia de Covid-19
Direito Previdenciário COVID-19
Foi publicada no D.O. de hoje, 02/10/2020, a Medida Provisória 1.006, de 01/10/2020, que aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19.
O percentual, que até então era de 35% do valor do benefício, passar a ser de 40%, até 31/12/2020.
Leia o comentário do nosso autor, Prof. Marco Aurélio Serau Jr, sobre esse assunto nos «Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213/1991», disponível na plataforma JuruáDocs.