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Justiça do Rio afirma que não há mais necessidade de conservação do corpo de miliciano
Direito Processual Penal Registro Público

Publicado em 18/02/2020 16:38:31

Ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e apontado como chefe da milícia Escritório do Crime — organização investigada pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes —, Adriano Magalhães da Nóbrega morreu em confronto com policiais no domingo (9/2) em Esplanada (BA).

O pedido de cremação realizado pela família, foi indeferido em razão da necessidade de se promover autópsia no corpo do miliciano para esclarecer as circunstâncias de sua morte.

Conforme estabelece a legislação, em caso de morte violenta, o corpo só pode ser cremado mediante autorização judicial (Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º).

Ademais, a juíza plantonista Maria Izabel Pena Pieranti avaliou que : "Acaso fosse deferida a cremação dos restos mortais de Adriano, inviabilizadas estariam eventuais providências a serem levadas a efeito pela autoridade policial. Não é despiciendo enfatizar que o interesse público na cabal elucidação dos fatos tem preponderância sobre o desejo de seus familiares".

Contudo, a decisão anterior foi revogada, tendo em vista que não há mais a necessidade de se manter preservado o corpo de Nóbrega, uma vez que já foi feita a autópsia e emitida sua certidão de óbito. Ainda assim, o juiz pediu que o juízo de Esplanada (BA) se pronuncie sobre o assunto.

Por fim, foi extinta a punibilidade de Nóbrega em ação penal sobre atos envolvendo a milícia Escritório do Crime.

Fonte: CONJUR