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STJ decide que honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 12/06/2025 09:10:18

A Corte Especial do STJ estabeleceu que a fixação de honorários advocatícios é cabível nos casos de alteração substancial da situação do processo, a exemplo do indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

A decisão foi tomada em julgamento de embargos de divergência, opostos contra decisão da 3ª Turma que, em razão da negativa da desconsideração da personalidade jurídica e da não inclusão de um sócio como réu da ação, entendeu ser possível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do sócio.

O relator dos embargos de divergência, Min. Mauro Campbell Marques, destacou que, desde a vigência do CPC/1973, o STJ formou jurisprudência pacífica no sentido de que, a princípio, não é possível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na resolução de incidentes processuais, salvo hipóteses em que o incidente é capaz de extinguir ou alterar substancialmente o processo principal. Essa orientação, ressaltou o relator, não foi modificada com a publicação do CPC/2015.

Ressaltou o Magistrado que a decisão que exclui um litisconsorte – o que, de forma análoga, ocorre com o indeferimento do incidente processual – é considerada uma decisão de resolução parcial de mérito e, por consequência, justifica a fixação de honorários advocatícios.

"Por essas razões, deve prevalecer a tese jurídica de que, em regra, honorários advocatícios não devem ser fixados com a resolução do incidente de desconsideração de personalidade, salvo hipóteses em que há alteração substancial da lide, tais quando o pedido de desconsideração feito pela parte requerente é denegado", concluiu o ministro.

Esta notícia refere-se ao EREsp 2.042.753.

Fonte: STJ