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STJ fixa Tese sobre anotação positiva sobre uso de EPI e o risco laboral para fins de aposentadoria especial
Direito Processual Civil Direito Previdenciário

Publicado em 06/05/2025 10:02:04

A 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090/STJ), definiu que a anotação positiva sobre o uso adequado de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o risco laboral para fins de reconhecimento de tempo de aposentadoria especial. O Colegiado também estabeleceu que cabe ao trabalhador, autor da ação previdenciária, demonstrar a eventual ineficácia do EPI, mas a conclusão deve ser favorável a ele em caso de divergência ou dúvida.

A relatora do repetitivo, Min. Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que o Tema segue os entendimentos do STF, no julgamento do Tema 555/STF da repercussão geral, e da TNU, segundo o qual a anotação do uso de EPI no PPP é suficiente para provar a neutralização de agentes nocivos à saúde e a manutenção da integridade física do trabalhador.

A Magistrada destacou também que havendo contestação judicial da anotação positiva no PPP, a comprovação da ineficácia do EPI é ônus processual do segurado, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, inc. I. Para ela, o caso não se enquadra nas hipóteses de redistribuição do ônus da prova dispostas no CPC/2015, art. 373, § 1º, pois o que autoriza a revisão da regra geral é a assimetria de informações.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.082.072.

Fonte: STJ