STJ mantém desconstituição de paternidade baseada em falta de vínculo de socioafetividade
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Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ manteve a desconstituição da paternidade requerida por um rapaz, para que constem em seu registro de nascimento apenas os nomes de sua mãe e dos avós maternos, bem como sejam extintos os deveres recíprocos – como os de natureza patrimonial e sucessória.
A ação de desconstituição da paternidade foi ajuizada sob o fundamento de que o rapaz – atualmente com 25 anos – sofreu abandono afetivo e material, bem como foi alvo de estigmatização devido a um crime cometido por seu pai. Devido ao bullying que sofria em razão do sobrenome do pai, ele precisou trocar diversas vezes de escola. Em 2009, sete anos após o crime, foi autorizado judicialmente a suprimir o sobrenome paterno, passando a utilizar apenas o sobrenome da mãe.
De acordo com os autos, o filho teve apenas mais um contato com o genitor, ao visitá-lo quando estava preso. Mesmo depois de voltar à liberdade – observou a relatora –, o pai não procurou o filho.
A Ministra Nancy Andrighi mencionou decisões do STJ baseadas em uma concepção de família que não tem mais seu fundamento apenas no vínculo biológico, mas também na socioafetividade como igual fonte de parentesco. "Se a presença de socioafetividade autoriza o reconhecimento de vínculo de filiação, é possível compreender que a sua ausência implicaria o seu rompimento".
Para a Magistrada "constatada a inexistência de vínculo de socioafetividade entre o autor e seu genitor, bem como evidenciada a quebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no abandono material e afetivo do filho, verifica-se a possibilidade de rompimento do vínculo de paternidade, ante o descumprimento do princípio constitucional da paternidade responsável".
Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.
Fonte: STJ