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STJ decide que impenhorabilidade de bem utilizado para trabalho se estende também aos direitos aquisitivos
Direito Processual Civil Impenhorabilidade

Publicado em 21/01/2025 09:47:28

O STJ, por decisão da 3ª Turma, decidiu que a impenhorabilidade do veículo necessário ao exercício da profissão se estende, de maneira reflexa, aos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia que tem por objeto o referido bem.

Na hipótese dos autos, a recorrente comprovou que utiliza o veículo em questão para o exercício de sua profissão, motivo pelo qual a impenhorabilidade deve se estender aos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária que tem por objeto o referido bem.

Segundo a decisão da Corte, os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária em garantia estão afetados à aquisição da propriedade plena do bem, de modo que, se este bem for necessário ao exercício da profissão, tais direitos aquisitivos estarão igualmente afetados à aquisição do bem impenhorável.

Desta forma, enquanto vigente essa condição, sobre eles deve incidir, reflexamente, a garantia da impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, V, ficando assim resguardado o direito do devedor à própria subsistência que o legislador buscou proteger.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.173.633.

Fonte: STJ