Lei Complementar que traz novas disposições sobre o seguro privado é sancionada
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Foi sancionada a Lei Complementar que altera Lei do Seguro Privado (Dec.-Lei 73/1966), para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O novo texto de lei também altera normas para dispor sobre regras a que as sociedades de capitalização estão sujeitas; hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; além de estabelecer regras e condições para regularização da situação de associações que especifica.
A norma também revoga dispositivo da Lei 4.594/1964.
A vigência das novas disposições variam de início imediato a quatro anos, de acordo com os dispositivos alterados.
Esta notícia refere-se à Lei Complementar 213/2025.
Fonte: Diário Oficial da União