Sancionada a Lei que revoga dispositivos do Código Civil e reformula as regras relativas aos seguros privados
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Foi sancionada, sem vetos, a Lei que reformula as regras aplicáveis aos contratos de seguro privado e impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei.
A nova Lei revoga o trecho do CCB/2002 sobre seguro de vida e de danos, absorvendo regras já existentes e detalhando outras. As alterações trazem novas disposições às regras do setor, como aplicação do prazo de carência, exclusões e coberturas, agravamento de risco, perda de cobertura em caso de omissão de informação ou agravamento dos riscos.
O texto também dispõe sobre o seguro coletivo, resseguro e salvados, sendo que, quanto ao prazo de prescrição de um ano, previsto atualmente no Código Civil, continua para a maior parte dos casos, como cobrança de prêmio pela seguradora, cobrança de comissões por corretores de seguro ou as pretensões entre seguradoras e resseguradoras, e o prazo para o segurado entrar na Justiça exigindo indenização, capital, reserva matemática, prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias e restituição de prêmio.
De acordo com a nova norma, o prazo para os beneficiários ou terceiros prejudicados exigirem da seguradora indenização, capital, reserva matemática e prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias, aumenta para três anos, contados do fato gerador.
As novas regras entram em vigor um ano após a publicação.
Esta notícia refere-se à Lei 15.040/2024.
Fonte: Diário Oficial da União