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Justiça do Rio proíbe cremação do corpo de miliciano
Direito Processual Penal Registro Público

Publicado em 12/02/2020 17:17:22

Ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e apontado como chefe da milícia Escritório do Crime — organização investigada pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes —, Adriano Magalhães da Nóbrega morreu em confronto com policiais no domingo (9/2) em Esplanada (BA).

O pedido de cremação realizado pela família, foi indeferido em razão da necessidade de se promover autópsia no corpo do miliciano para esclarecer as circunstâncias de sua morte.

Conforme estabelece a legislação, em caso de morte violenta, o corpo só pode ser cremado mediante autorização judicial (Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º).

Ademais, a juíza plantonista Maria Izabel Pena Pieranti avaliou que : "Acaso fosse deferida a cremação dos restos mortais de Adriano, inviabilizadas estariam eventuais providências a serem levadas a efeito pela autoridade policial. Não é despiciendo enfatizar que o interesse público na cabal elucidação dos fatos tem preponderância sobre o desejo de seus familiares"

Fonte: CONJUR