Procuração de pessoa jurídica não perde validade com a morte do sócio que a assinou, entende STJ
Direito Processual Civil Direito Empresarial
O STJ, em decisão da 2ª Turma, decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde a validade com o falecimento do sócio que assinou o instrumento de mandato, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais.
Com esse entendimento, a Corte negou o pedido de município para que fosse exigida a regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade, devido à morte dos representantes legais da pessoa jurídica no curso de uma ação de execução fiscal.
Para o relator do caso no STJ, Min. Afrânio Vilela, a jurisprudência da Corte considera que a morte da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando ao advogado a representação da empresa, "não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil". Em seu voto, ele destacou decisões da 4ª Turma no sentido de que a morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica, de modo que o mandato validamente outorgado tem sua vigência enquanto não for revogado.
O Magistrado destacou que a Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB), art. 6º, § 1º, em conjunto com o CCB/2002, art. 682, incs. I a V, estabelecem que o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração. "Se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário".
Esta notícia refere-se ao AgInt no REsp 1.997.964.
Fonte: STJ