Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título VI - Das Várias Espécies de Contrato
Capítulo X - Do Mandato
Seção IV - Da Extinção do Mandato
Seção IV - DA EXTINÇÃO DO MANDATO(Ir para)
Art. 682- Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Comentários do Artigo 682