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STJ decide que mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode entrar na herança
Direito Civil Direito Processual Civil Familia

Publicado em 06/12/2024 14:52:25

A 4ª Turma do STJ entendeu o prêmio recebido de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de "bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior".

Com a decisão, a Turma determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva – recebido quando o marido estava vivo – seja reconhecido como patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança do falecido, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens.

Na origem a controvérsia cingia em se discutir se haveria comunicação de patrimônio adquirido por circunstância eventual (prêmio de loteria), em consonância com o comando do CCB/1916, art. 271, II, e CCB/2002, art. 1.660, II, na esteira do entendimento gravado na Súmula 377/STF, haja vista o regime legal de bens que regia o casamento, a separação obrigatória.

A Corte ressaltou que o casamento entre o “de cujus” e a recorrida deu-se após longo relacionamento em união estável, não se afigurando razoável que a mera formalização do vínculo matrimonial, em momento ulterior, torne mais rigoroso o regime de bens existente entre os cônjuges – porque desnecessária a proteção de qualquer dos nubentes nesse contexto e, sobretudo, sem que tenham manifestado de forma expressa o interesse em disciplinar o regime de bens de forma diversa daquela que até então vigorava – a comunhão parcial.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.097.324.

Fonte: STJ