O que vem por aí.... Enviado à sanção presidencial o Projeto de Lei que altera o Código Civil e reformula as regras relativas aos seguros privados
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Foi enviado à sanção presidencial o projeto de lei que reformula as regras aplicáveis aos contratos de seguro privado e impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei.
O texto aprovado revoga o trecho do CCB/2002 sobre seguro de vida e de danos, absorvendo regras já existentes e detalhando outras. As alterações trazem novas disposições às regras do setor, como aplicação do prazo de carência, exclusões e coberturas, agravamento de risco, perda de cobertura em caso de omissão de informação ou agravamento dos riscos.
O Projeto também dispõe sobre o seguro coletivo, resseguro e salvados.
Quanto ao prazo de prescrição de um ano, previsto atualmente no Código Civil, continua para a maior parte dos casos, como cobrança de prêmio pela seguradora, cobrança de comissões por corretores de seguro ou as pretensões entre seguradoras e resseguradoras, e o prazo para o segurado entrar na Justiça exigindo indenização, capital, reserva matemática, prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias e restituição de prêmio.
Por outro lado, aumenta para três anos, contados do fato gerador, o prazo para os beneficiários ou terceiros prejudicados exigirem da seguradora indenização, capital, reserva matemática e prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
Esta notícia refere-se ao Projeto de Lei 2.597-E/2024.
Fonte: Congresso Nacional