É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo, decide STJ
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A 4ª Turma do STJ convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa imobiliária enquanto havia a prenotação das mesmas propriedades por outro registrador, em favor de um banco – e que perdeu seus efeitos pelo decurso do tempo.
O processo teve origem quando uma incorporadora vendeu à empresa imobiliária uma área que seria desmembrada em vários lotes menores. Em 2011, a primeira transmitiu algumas quadras à segunda, por escritura. No entanto, dias antes, a incorporadora havia outorgado a um banco, também por escritura e a título de dação em pagamento, a propriedade de uma parte das quadras, entre elas algumas que também foram transmitidas à imobiliária.
Para o relator do caso no STJ, Min. Antonio Carlos Ferreira, a legislação não impede que o oficial receba, enquanto vigente a prenotação, outro requerimento de registro. O Magistrado ressaltou que "o texto legal admite expressamente o protocolo sucessivo de pedidos, ainda que constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel, todavia ressaltando a prioridade daquele prenotado sob número de ordem mais baixo".
Na avaliação do relator, em caso de irregularidade formal e temporal do ato de registro, este pode ser convalidado na hipótese em que a prenotação perdeu seus efeitos posteriormente.
Esta notícia refere-se aos REsp 1.756.277 e REsp 1.756.319, j. em 05/11/2024, pendente de publicação.
Fonte: STJ