Carregando…

STJ fixa Tese sobre impenhorabilidade de imóvel rural bem de família
Direito Processual Civil Impenhorabilidade

Publicado em 13/11/2024 08:36:09

A Corte Especial do STJ, estabeleceu a tese de que é ônus do devedor provar que a sua pequena propriedade rural é explorada pela família, para assegurar a impenhorabilidade do bem.

De acordo com a Min. Nancy Andrighi, relatora do tema repetitivo, a proteção da pequena propriedade rural contra a penhora para pagamento de dívidas tem fundamento na CF/88, art. 5º, inc. XXVI, e em outras leis, como o CPC/2015, segundo o qual o reconhecimento da impenhorabilidade desse tipo de imóvel depende de dois elementos: a qualificação da propriedade como rural e a sua exploração pela família (CPC/2015, art. 833, inc. VIII).

Em relação ao tamanho da propriedade, a Ministra citou precedentes do STJ (REsp 1.408.152) no sentido de que é incumbência do devedor comprovar que ela não tem mais do que quatro módulos fiscais (área máxima atualmente compreendida pela jurisprudência como pequeno imóvel rural). Já no tocante à exploração do imóvel pela família, a relatora lembrou que havia divergência entre as turmas de direito privado sobre a quem competiria demonstrar essa situação – se à parte exequente (credor) ou ao executado (devedor). Essa divergência, contudo, foi superada em 2023, quando a 2ª Seção pacificou o entendimento de que cabe ao executado comprovar não apenas o enquadramento do imóvel como pequena propriedade rural, mas também que o bem é voltado para a subsistência familiar (REsp 1.913.234). Para a relatora, caso houvesse uma presunção relativa de que o pequeno imóvel rural é explorado pela família – transferindo-se ao credor, portanto, o encargo de afastar essa presunção –, ocorreria uma indevida equiparação entre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e a impenhorabilidade do bem de família, institutos juridicamente distintos.

A Tese fixada foi a seguinte:

  • Tema 1.234/STJ – É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.080.023.

Fonte: STJ