STJ fixa tese sobre responsabilidade por dívida tributária anterior à alienação do imóvel em hasta pública
Execução Fiscal Direito Tributário
A 1ª Seção do STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou Tese que entende que mesmo com previsão em edital, o arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel.
De acordo com o relator, nos casos de alienação comum, o CTN, art. 130, prevê que o terceiro que adquire imóvel passa a ter responsabilidade pelo pagamento dos impostos, taxas ou contribuições de melhorias cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da transmissão da propriedade. Contudo, o parágrafo único desse dispositivo excepciona a arrematação em hasta pública, hipótese em que a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
O Colegiado acompanhou o entendimento do relator para estabelecer que, devido à mudança na jurisprudência do tribunal, para modular os efeitos da decisão, a tese fixada só valerá para os leilões cujos editais sejam divulgados após a publicação da ata de julgamento do repetitivo, ressalvados pedidos administrativos e ações judiciais pendentes de apreciação, para os quais a tese se aplica de imediato.
A Tese fixada foi a seguinte:
- Tema 1134/STJ - Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
Esta notícia refere-se ao REsp 1.914.902.
Fonte: STJ