STJ decide que sem autorização da convenção, vaga de garagem penhorada não pode ser vendida a quem não seja condômino
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O STJ, por decisão da 4ª Turma reafirmou o entendimento segundo o qual a regra que impede a venda de vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, sem autorização expressa da convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública. Com esse entendimento, os Ministros reconheceram a possibilidade de penhora da vaga de garagem de uma devedora, mas restringiram a participação na hasta aos próprios condôminos.
O caso teve origem em ação de execução extrajudicial ajuizada por uma instituição financeira, que pediu a penhora de uma vaga de garagem com matrícula própria, pertencente à devedora.
O relator do caso no STJ, Min. Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a penhora de vaga de garagem associada a imóvel considerado bem de família é possível, conforme a Súmula 449/STJ.
No entanto, o Ministro também observou que o CCB/2002, art. 1.331, § 1º, diz que as vagas de garagem não podem ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio sem autorização expressa da sua convenção.
Esta notícia refere-se ao REsp 2.095.402.
Fonte: STJ