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Destituição do poder familiar exige análise da situação atual da família, decide STJ
Direito Civil Direito Processual Civil Familia

Publicado em 07/10/2024 08:34:39

A 3ª Turma do STJ devolveu a uma mãe o poder familiar em relação a seus três filhos, por entender que a sua destituição foi baseada em fatos passados que não mais retratavam a situação da família. Segundo o processo, foi verificada violação de direitos fundamentais dos menores, praticada pelo pai, o que levou o juízo a decretar a perda do poder familiar paterno e a suspensão temporária do poder familiar materno, além de adotar medidas protetivas em favor da mãe e de seus filhos. O poder familiar da mãe seria retomado gradativamente, com o devido acompanhamento.

Todavia, o tribunal de segunda instância entendeu ser necessária a destituição do poder familiar também em relação à mãe, sob o fundamento de que haveria evidências de sua conduta negligente na proteção dos filhos. No recurso especial, foi sustentado que o acórdão do tribunal estadual ignorou os pareceres técnicos mais recentes, favoráveis à reintegração, assim como o próprio desejo dos filhos de permanecer com a mãe.

O Ministro Marco Aurélio Bellizze enfatizou que os pareceres técnicos mais recentes concluíram pela possibilidade de reintegração familiar de forma gradual, com acompanhamento em programas sociais.

O Magistrado apontou ainda que o Tribunal de origem, ao determinar a destituição, embasou-se em circunstâncias pontuais relacionadas sobretudo à vulnerabilidade econômica. No entanto, conforme lembrou, o ECA, art. 23 estabelece que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

No entendimento do Ministro, não há motivação legítima para que o tribunal impeça o prosseguimento do plano de reintegração familiar determinado pelo juízo de primeiro grau e, em vez disso, promova a destituição do poder familiar materno.

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.

Fonte: STJ