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STJ mantém honorários arbitrados por equidade em ação para liberar gravame hipotecário
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 02/09/2024 08:36:47

A 3ª Turma do STJ manteve acórdão do TJDFT e confirmou a fixação dos honorários advocatícios por equidade em processo que envolveu a proprietária do bem e uma empresa do ramo imobiliário. A Corte entendeu que o pedido de baixa de gravame hipotecário não está vinculado ao valor do imóvel.

A relatora do recurso no STJ, Min. Nancy Andrighi, explicou que o CPC/2015, art. 85, estabelece critérios predeterminados para calcular os honorários, mas cada situação deve ser analisada individualmente, observando-se, sobretudo, qual tipo de tutela é buscada (declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental ou executiva). No caso das ações mandamentais em que é impossível definir seu proveito econômico, e quando o valor da causa não refletir o benefício obtido, deve ser aplicado o critério da equidade.

A Magistrada ressaltou que "diante de obrigação de fazer, consistente na baixa de gravame fiduciário de hipoteca incidente sobre imóvel que foi objeto de contrato de compra e venda, devidamente quitado, o proveito econômico é inestimável. Trata-se de ação para permitir que o autor exerça plenamente os direitos inerentes à propriedade – que já possui –, sendo que não há como vincular o proveito econômico ou o valor da causa ao valor do imóvel".

Ao negar provimento ao recurso especial, a relatora, amparada por precedentes da Corte, destacou que a fixação dos honorários por equidade na hipótese analisada é adequada, "uma vez que (I) não há condenação, (II) o proveito econômico não é mensurável e (III) o preço do imóvel não serve de parâmetro para estabelecer o valor da causa".

Esta notícia refere-se ao REsp 2.092.798.

Fonte: STJ