STJ fixa Tese que dispõe que não são devidos honorários em cumprimento de sentença não impugnado pela Fazenda Pública
Advogado Direito Processual Civil
A 1ª Seção do STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou Tese que estabelece que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de RPV.
Segundo o Min. Herman Benjamin, a jurisprudência anterior do STJ considerava que, nas hipóteses de pagamento da obrigação por meio de RPV, seria cabível a fixação de honorários nos cumprimentos de sentença contra o Estado, ainda que não impugnados. Contudo, ele afirmou que o tema merece uma nova análise diante do Código de Processo Civil de 2015.
O Magistrado ressaltou que o CPC/2015, art. 85, trouxe regramento que atrai a mesma razão de decidir ao cumprimento de sentença cujo pagamento esteja submetido à expedição de RPV. O Ministro explicou que a regra é o pagamento de honorários no cumprimento de sentença e na execução, resistida ou não. No entanto, destacou que o CPC/2015, art. 85, § 7º, traz uma exceção: não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Na sua avaliação, essa regra também alcança o cumprimento de sentença com a expedição de RPV.
A tese foi fixada foi a seguinte:
- Tema 1.190/STJ – Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Esta notícia refere-se ao REsp 2.029.636.
Fonte: STJ