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Novo Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais
Direito Constitucional Direito Previdenciário Direito do Trabalho

Publicado em 14/07/2020 10:10:04

Foi publicado no D.O. de 14/07/2020, o Decreto 10.422, de 13/07/2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei 14.020/2020.

O prazo máximo para celebrar acordo de «redução proporcional da jornada de trabalho e de salário» [Lei 14.020/2020, art. 7º], fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Já o prazo máximo para celebrar acordo de «suspensão temporária do contrato de trabalho» [Lei 14.020/2020, art. 8º], fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Para consultar a íntegra da norma - Decreto 10.422/2020.