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STJ entende que não cabe fixação de honorários para advogado que não precisou atuar em processo extinto sem resolução de mérito
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 02/08/2024 08:41:14

A 3ª Turma do STJ decidiu que não é possível arbitrar honorários sucumbenciais quando não há nenhuma atuação do advogado da parte vencedora em processo extinto sem resolução de mérito. A partir desse entendimento, o colegiado afastou a possibilidade de fixação da verba honorária em favor dos defensores de uma empresa que foi alvo de execução movida por um banco em que este deixou de complementar as custas iniciais. O processo foi encerrado sem que a defesa precisasse fazer qualquer intervenção.

A relatora do recurso na Corte, Min. Nancy Andrighi, destacou que "muito embora a regra seja a fixação de honorários sucumbenciais na extinção do processo sem resolução de mérito, impõe-se pontuar que, se os honorários têm por objetivo remunerar a atuação dos advogados, inexistindo qualquer atuação do profissional, não há razão para o arbitramento da verba honorária".

A Ministra lembrou que a questão do cabimento ou não de condenação em honorários na hipótese de ausência de atuação da defesa já foi analisada sob outros ângulos pelo STJ. A Magistrada citou julgados proferidos sob o CPC/1973 que afastam a verba honorária quando ocorre a revelia e o réu vence a causa. No âmbito da Terceira Turma, ela destacou o acórdão do REsp 1.842.356, que examinou especificamente a hipótese de cancelamento da distribuição por falta de complementação das custas judiciais.

No entendimento da relatora, o acórdão recorrido está em consonância com a tese de que a inexistência de atuação do advogado da parte vencedora impede a fixação de honorários sucumbenciais em seu favor.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.091.586.

Fonte: STJ