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STJ decide que cláusula de renúncia às benfeitorias em contrato de aluguel não se estende às acessões
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 28/02/2024 08:47:11

O STJ, em decisão da 3ª Turma decidiu que a cláusula de contrato de locação imobiliária que prevê renúncia à indenização por benfeitorias e adaptações não pode ser estendida à hipótese de acessão (aquisição do direito de propriedade sobre os acréscimos feitos no imóvel).

Com esse entendimento, o colegiado restabeleceu a sentença que reconheceu o direito de um empresário a ser ressarcido depois de construir uma academia em propriedade alugada, mas não conseguiu viabilizar o negócio por falta de regularização que dependia da locadora.

O Ministro Marco Aurélio Bellizze apontou que é preciso diferenciar os conceitos de benfeitoria e acessão, institutos que não podem ser tratados da mesma forma: a primeira é uma melhoria de natureza acessória realizada em coisa já existente, enquanto a acessão é a aquisição da propriedade de acréscimos, nas formas previstas no CCB/2002, art. 1.248.

O Magistrado ressaltou ainda que o locatário não pôde explorar a academia por falta de alvará de funcionamento, o qual não foi obtido devido ao desinteresse da proprietária do imóvel. "Ou seja, o locatário foi impedido de iniciar suas atividades em decorrência de ato da locadora", disse, lembrando que, segundo o CCB/2002, art. 1.255, quem edifica em terreno alheio perde a construção para o proprietário, mas tem direito à indenização se agiu de boa-fé.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.931.087.

Fonte: STJ