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STJ declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor
Direito Civil Direito Processual Civil Familia

Publicado em 21/11/2023 10:12:27

A 4ª Turma do STJ reconheceu a validade do testamento de uma mulher que nomeou a filha mais velha como inventariante e curadora da parte da herança deixada para a filha menor de idade. De acordo com o colegiado, a possibilidade de nomeação de curador especial para a gestão de bens deixados a herdeiro menor, ainda que a criança ou o adolescente esteja sob poder familiar, está prevista no CCB/2002, art. 1.733, § 2º, e, portanto, não há razão para não ser preservada a vontade expressa em testamento.

A hipótese diz respeito a uma ação de inventário e partilha de bens em que a falecida, mediante registro em testamento, deixou herança para as filhas e estabeleceu que a mais velha ficaria responsável pela gestão dos bens herdados pela menor até esta atingir a maioridade.

O relator do recurso no STJ, Min. Marco Buzzi, entendeu que o fato de uma criança ocupar a posição de herdeira legítima e testamentária, simultaneamente, não afasta a possibilidade de ser instituída curadoria especial para administrar os bens a que tem direito, ainda que esteja sob poder familiar. Ainda, a interpretação do art. 1.733, § 2º, do CCB/2002, deve se guiar pela preservação da autonomia de vontade do testador.

O relator ressaltou ainda que a instituição de curadoria especial não afasta o exercício do poder familiar por parte do pai da menor, já que o conjunto de obrigações inerentes ao poder familiar não é drasticamente afetado pela figura do curador especial, que se restringe ao aspecto patrimonial.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.069.181.

Fonte: STJ