STF aprova súmula que prevê fixação de regime aberto e substituição de pena para tráfico privilegiado
Direito Processual Penal
O STF aprovou proposta de súmula vinculante para fixar que o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade (prisão) por restritiva de direitos (alternativas à prisão) devem ser implementados quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado. Os benefícios são obrigatórios, desde que o réu não seja reincidente e não haja circunstâncias judiciais negativas.
A redação aprovada para a súmula vinculante foi a seguinte:
- Súmula Vinculante 59/STF - É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea “c”, e do art. 44, ambos do Código Penal. [CP, art. 33. CP, art. 44]
Esta notícia refere-se ao PSV 139.
Fonte: STF