Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo I - Das Espécies de Pena
Seção I - Das Penas Privativas de Liberdade
Capítulo I - DAS ESPÉCIES DE PENA (Ir para)
Seção I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE(Ir para)
- Reclusão e detenção
- A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. [[CP, art. 59.]]
§ 4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Art. 33 - O sentenciado a que sobrevem doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, à falta, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada a custódia. Tempo de prisão preventiva ou provisória ou de internação em hospital.]
Comentários do Artigo 33
Casuística71
§ 2º - Súmula 718/STF - Fixação da pena. Regime mais severo. Inadmissibilidade. Gravidade em abstrato do crime. Opinião do julgador. Irrelevância. (JuruaDoc. 201.0150.3805.6692)
§ 2º, «c» - Súmula 719/STF - Fixação da pena. Imposição de regime mais severo do que a pena aplicada. Necessidade de fundamentação idônea. (JuruaDoc. 201.0150.3706.4823)
§§ 2º e 3º - Súmula 440/STJ - Fixação da pena. Pena-base no mínimo legal. Regime de cumprimento. Regime prisional mais gravoso. Gravidade abstrata do delito. Vedação. (JuruaDoc. 201.0201.2802.9697)
STJ Caput - Execução penal. Súmula 526/STJ. Homologação. Desnecessidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. (JuruaDoc. 210.9160.2661.2534)
STF Prisão preventiva. Cumprimento. Modalidade domiciliar. (JuruaDoc. 210.3150.9358.1694)
STF Uso de algemas na audiência de custódia. Garantia de segurança dos presentes e fundado receio de fuga. Fundamentação idônea. (JuruaDoc. 210.3150.9226.8906)
STJ Fixação do regime de cumprimento de pena. Estupro de vulnerável. Regime inicial mais gravoso. Fundamento na hediondez e na gravidade abstrata do delito. Inexistência de motivação idônea. Súmula 440/STJ. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Pena-base no mínimo legal. Pena fixada em 8 anos. (JuruaDoc. 201.1130.8288.4954)
STJ Regime aberto para cumprimento da pena. Tráfico de drogas. Ausência de prova de que o paciente se dedicava à atividade criminosa. Primariedade reconhecida. Ausência de antecedentes. Agravo regimental provido, habeas corpus concedido com extensão dos efeitos ao outro acusado na mesma situação. (JuruaDoc. 201.1130.8834.2491)
STJ Imposição de regime inicial mais gravoso. Avaliação negativa de circunstância judicial. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.1120.8816.5151)
STJ Regime de cumprimento de pena. Tráfico de drogas. Regime inicial de cumprimento mais gravoso justificado. Agravo regimental não provido. (JuruaDoc. 201.1120.8183.3350)
STJ Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Regime inicial mais gravoso. Elevada quantidade de entorpecente. Fundamentação idônea. (JuruaDoc. 201.1120.8495.4930)
STJ Regime inicial mais gravoso. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Reincidência. Proporcionalidade. Agravo desprovido. (JuruaDoc. 201.1120.8238.7208)
STJ Regime semiaberto. Furto qualificado. Dosimetria. Regime prisional. Circunstância judicial desfavorável. Regime mais gravoso. (JuruaDoc. 201.1120.8368.6790)
STJ Regime de cumprimento de pena. Decisão com base apenas na gravidade abstrata do delito. Regime prisional mais gravoso. Vedação. (JuruaDoc. 210.3150.9172.2220)
STJ Fixação do regime para cumprimento da pena. Pena-base acima do mínimo legal, em razão da quantidade e natureza da droga. Pena superior a 4 e que não excede 8 anos de reclusão. Regime inicial mais gravoso. Quantidade e natureza da droga apreendida. Fundamentação idônea. (JuruaDoc. 201.1130.9344.5450)
STJ Regime inicial fechado. Pena-base no mínimo legal. Paciente primário. Pena definitiva superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão. Ausência de gravidade concreta da conduta. Quantidade de drogas apreendidas que não se apresenta exorbitante. Precedentes desta corte. Regime semiaberto concedido de ofício. (JuruaDoc. 201.1130.9165.0699)
STJ Regime inicial diverso do fechado. Impossibilidade. Grande quantidade de drogas. Fundamentação idônea. (JuruaDoc. 201.1120.8139.2133)
STJ Regime inicial de cumprimento mais gravoso justificado. Tráfico de drogas. Reformatio in pejus. Não ocorrência. (JuruaDoc. 201.1120.8322.0155)
STJ Fixação do regime inicial para cumprimento da pena. Regime mais gravoso. Possibilidade. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais negativas. Pretensão de fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. (JuruaDoc. 201.1101.0373.6604)
STJ Fixação do regime inicial. Recrudescimento do regime prisional. Tráfico. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido. (JuruaDoc. 201.1100.9380.5273)
STJ Definição do modo inicial de cumprimento de pena. Tráfico de entorpecentes. Pena-base majorada. Regime inicial semiaberto. Imediatamente mais gravoso considerando as penas inferiores a 4 anos. Grande quantidade de droga apreendida. Indeferimento da permuta da pena. Medida não socialmente recomendável. (JuruaDoc. 201.1101.0531.5933)
STJ Fixação do regime de cumprimento de pena. Manutenção do regime prisional semiaberto. Quantidade de pena. Tráfico ilícito de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Não preenchimento do disposto no CP, art. 44, I. Agravo regimental desprovido. (JuruaDoc. 201.1111.1288.2387)
STJ Fixação do regime de cumprimento de pena. Pena fixada abaixo de 4 de anos. Regime aberto. Cabimento (JuruaDoc. 201.1111.1401.1763)
STJ Regime inicial de cumprimento de pena. Tráfico de drogas. Regime inicial fechado. Perda do objeto. Substituição da reprimenda. Possibilidade. Pena inferior a 4 anos. Pressupostos do CP, art. 44. Preenchimento. Manifesta ilegalidade. Parecer acolhido. Alteração para regime aberto. (JuruaDoc. 201.1101.0803.7781)
TJRS § 1º, «b» e «c» - Prisão domiciliar. Verificação de enquadramento em circunstâncias especiais. Necessidade. (JuruaDoc. 210.3110.9153.8963)
STJ § 1º, «c» - Estelionato e quadrilha. Direito penal. Pena-base. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Regime aberto. Autodisciplina e senso de responsabilidade. Demonstração. Exigibilidade. (JuruaDoc. 210.3110.9223.9388)
STJ § 2º - Regime inicial de cumprimento da pena. Gravidade concreta do crime. Tráfico de entorpecentes. Elevada quantidade de entorpecente. Modo mais severo justificado. (JuruaDoc. 210.3150.9227.8255)
STJ § 2º, «a» - Modo inicial de cumprimento de pena. Fixação do regime mais gravoso. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Soma das penas superior a 8 anos e gravidade concreta do delito. Apreensão de expressiva quantidade de entorpecente. Habeas corpus não conhecido. (JuruaDoc. 201.1101.0139.8655)
STJ § 2º, «b» - Fixação de regime mais gravoso. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Fundamentação inidônea. Exigibilidade. (JuruaDoc. 210.3150.9887.3894)
STJ §§ 2º e 3º - Fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Regime fechado. Tráfico interestadual de drogas. Quantidade de droga. Fixação do regime mais gravoso. Admissibilidade. (JuruaDoc. 201.1060.6184.9469)
STJ § 4º - Crime contra a administração pública. Reparação do dano. Mínimo indenizatório. Exclusão da sentença condenatória. Ausência de condição para a progressão de regime. (JuruaDoc. 210.9270.6760.7834)
Notas de Doutrina7
Caput - Pena privativa de liberdade. Reclusão e detenção. (JuruaDoc. 210.4131.1867.6366)
Regime inicial de cumprimento de pena e a regressão de regime prisional. (JuruaDoc. 210.4131.1597.1217)
Violência doméstica e o início de cumprimento de pena. (JuruaDoc. 210.4131.1973.4319)
Regimes de cumprimento de pena e a progressão e regressão. (JuruaDoc. 210.4131.1422.4519)
§ 2º - Crime hediondo ou equiparado. Início de cumprimento de pena. (JuruaDoc. 210.4131.1952.5320)
Progressão de regime prisional continua condicionada ao mérito do condenado. (JuruaDoc. 210.4131.1385.1364)
§ 4º - Crime contra a administração pública. Progressão de regime de cumprimento de pena condicionada à reparação do dano. (JuruaDoc. 210.4131.1531.8613)
Rogerio Greco
Caput - Reclusão e detenção. (JuruaDoc. 210.3010.8558.5298)
Regimes de cumprimento de pena. (JuruaDoc. 210.3010.8820.5704)
Uso de algemas. (JuruaDoc. 210.3010.8286.2260)
Monitoramento eletrônico. (JuruaDoc. 210.3010.8396.3474)
§ 1º - Prisão especial. (JuruaDoc. 210.3010.8211.6654)
§ 1º, «a» - Estabelecimento penal federal de segurança máxima. (JuruaDoc. 210.3010.8326.7606)
§ 1º, «b» - Impossibilidade de cumprimento de pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença penal condenatória. (JuruaDoc. 210.3010.8470.1611)
§ 1º, «c» - Prisão-albergue domiciliar. (JuruaDoc. 210.3010.8359.5824)
§§ 2º e 4º - Progressão e regressão de regime. (JuruaDoc. 210.3010.8254.0461)
§§ 2º e 3º - Fixação legal do regime inicial de cumprimento de pena. (JuruaDoc. 210.3010.8724.6869)
§ 3º - A Lei 8.072/1990 e a imposição do cumprimento inicial da pena em regime fechado nos crimes nela previstos. (JuruaDoc. 210.3010.8989.4701)
Lei de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/1998) e fixação do regime aberto nas hipóteses de delação premiada. (JuruaDoc. 210.3010.8685.3629)