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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 33, § 2º
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 33, § 2º - Crime hediondo ou equiparado. Início de cumprimento de pena. (JuruaDoc. 210.4131.1952.5320)

Em regra, não sendo crime hediondo ou equiparado, o início do cumprimento da pena, que deverá ser...()


Comentários:

Reclusão e detenção. - (JuruaDoc. 210.3010.8558.5298)

Regimes de cumprimento de pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8820.5704)

Uso de algemas. - (JuruaDoc. 210.3010.8286.2260)

Monitoramento eletrônico. - (JuruaDoc. 210.3010.8396.3474)

Prisão especial. - (JuruaDoc. 210.3010.8211.6654)

Estabelecimento penal federal de segurança máxima. - (JuruaDoc. 210.3010.8326.7606)

Impossibilidade de cumprimento de pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença pena... - (JuruaDoc. 210.3010.8470.1611)

Prisão-albergue domiciliar. - (JuruaDoc. 210.3010.8359.5824)

Progressão e regressão de regime. - (JuruaDoc. 210.3010.8254.0461)

Fixação legal do regime inicial de cumprimento de pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8724.6869)

A Lei 8.072/1990 e a imposição do cumprimento inicial da pena em regime fechado nos crimes nela pr... - (JuruaDoc. 210.3010.8989.4701)

Lei de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/1998) e fixação do regime aberto nas hipóteses de delação... - (JuruaDoc. 210.3010.8685.3629)