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STF decide que falta de pagamento de parcela de dívida judicial não caracteriza crime de apropriação indébita
Advogado Direito Penal

Publicado em 18/10/2023 09:01:38

A 2ª Turma do STF, por maioria de votos, decidiu que o não recolhimento de parcelas de um acordo judicial que previam a penhora de parte do faturamento de uma empresa não configura crime de apropriação indébita.

No caso dos autos, a empresa foi submetida a processo de execução fiscal e firmou acordo para o pagamento parcelado de valores relativos à penhora sobre seu faturamento. Um dos sócios foi nomeado depositário judicial, responsável por guardar os bens penhorados e garantir o pagamento à Justiça. Contudo, ele descumpriu o acordo e não efetuou todos os depósitos. Por isso, foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão pela prática de apropriação indébita.

Prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo Min. Nunes Marques de que o crime, nessa circunstância, não é de apropriação indébita, porque não se trata de “coisa alheia”, como prevê a definição do CP, art. 168.

No entendimento do Magistrado, ao não efetuar os depósitos, o empresário teria se apropriado de coisa própria, pois o valor a ser depositado lhe pertencia. No mesmo sentido votaram os Mins. Edson Fachin e Gilmar Mendes, que absolveram o empresário do crime.

Esta notícia refere-se ao HC 215.102, j. em 17/10/2023, pendente de publicação.

Fonte: STF