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Trabalhadores que recebiam salário-família quando do advento da EC 20/1998 possuem direito adquirido ao benefício
Direito Previdenciário Servidor Público

Publicado em 22/06/2020 09:31:38

O Plenário do STF, por maioria, decidiu que os trabalhadores, incluindo os servidores públicos, que recebiam o salário-família até a promulgação da Emenda Constitucional 20/1998 continuam tendo direito ao benefício. A decisão se deu, em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário 657.989, com repercussão geral reconhecida (Tema 543/STF).

A redação originária da CF/88, art. 7º, XII previa que todos os trabalhadores urbanos e rurais e os servidores públicos tinham direito ao salário-família para os seus dependentes. A Emenda Constitucional 20/1998 restringiu o benefício aos trabalhadores de baixa renda.

No RE 657.989, uma servidora pública municipal questionava decisão do TJRS que havia afastado o direito ao recebimento da parcela desde 01/01/1999, em razão da alteração promovida pela Emenda Constitucional 20/1998. Segundo o Tribunal estadual, não há direito adquirido ao auxílio, pois a servidora se submete a regime estatutário próprio, nem obstáculo à mudança de situação jurídica anteriormente em vigor.

No julgamento do RE, prevaleceu o entendimento do relator, Min. MARCO AURÉLIO, de que situações consolidadas não podem ser atingidas, por força da garantia do direito adquirido. Segundo ele, as novas regras instituídas pela Emenda Constitucional 20/1998 não se aplicam a quem, na data da publicação da emenda, já estava em gozo do benefício.

O Ministro destacou ainda que o STF decidiu, no julgamento do RE 379.199, que o salário-família é direito incorporado ao patrimônio do servidor público. «O salário-família integrava a remuneração da servidora até dezembro de 1998, quando inexistentes condicionantes ao recebimento. A sociedade não pode viver aos sobressaltos, aos solavancos», afirmou.

A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: «A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional 20/1998».

Esta notícia refere-se ao RE 657.989.