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STJ fixa Tese sobre regra da irretratabilidade da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta - CPRB
Direito Previdenciário Direito Tributário

Publicado em 17/07/2023 11:16:01

Em julgamento sob o rito dos repetitivos a Primeira Seção do STJ fixou Tese que estabelece que a regra da irretratabilidade da opção pela CPRB disposta no § 13º do art. 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, não à administração. Segundo o relator, Min. Herman Benjamin, a contribuição previdenciária das empresas – estabelecida pela Lei 8.212/1991, art. 22, I – incidia originalmente sobre a folha de salários. Essa previsão foi modificada pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, que substituiu a base de cálculo do recolhimento pela receita bruta (CPRB), ao passo que, com a edição da Lei 13.161/2015, tais regimes passaram a coexistir, sendo facultado àqueles que contribuem a escolha do regime de tributação sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta.

Para o Ministro, o mesmo raciocínio deve ser aplicado à desoneração por lei ordinária. Herman Benjamin esclareceu que a desoneração prevista na Lei 12.546/2011 não era condicional nem por prazo certo, sendo que a sua revogação poderia ser feita a qualquer tempo, respeitando-se a anterioridade nonagesimal – o que ocorreu, pois a Lei 13.670/2018 foi publicada em 30 de maio de 2018 e seus efeitos apenas começaram a ser produzidos em setembro de 2018.

A Tese fixada foi a seguinte:

  • Tema 1.184/STJ - 1) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), prevista no § 13º do art. 9º da Lei 12.546/2011, destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à administração; 2) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.901.638.

Fonte: STJ