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Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência, decide STJ
Direito Processual Civil Impenhorabilidade

Publicado em 23/06/2023 08:47:40

O STJ, em decisão da 3ª Turma, entendeu que só se autoriza a utilização do conhecimento técnico ou científico do juiz, com dispensa da perícia, quando o fato se fundar em experiência de aceitação geral. Assim, a Corte reformou acórdão do TJRJ que, em processo executório, fixou o valor de um imóvel penhorado com base na regra de experiência, dispensando a perícia técnica.

O relator do recurso no STJ, Min. Moura Ribeiro, lembrou que as regras da experiência comum, previstas no CPC/2015, designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. O Ministro explicou que essas regras exercem diversas funções no processo – por exemplo, auxiliam o juiz a entender e interpretar as alegações e o depoimento das partes, para melhor compreender certas palavras e expressões em ambientes e circunstâncias específicos. No entanto, muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, as regras da experiência não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto.

O relator lembrou que os conhecimentos técnicos não universalizados demandam prova específica – como adverte a parte final do CPC/2015, art. 375. Para o Magistrado, no caso dos autos, não há como afirmar que o valor do bem penhorado, considerando suas dimensões, localização e conformação específica, constitui matéria de conhecimento público.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.786.046.

Fonte: STJ