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STJ fixa Tese que veda a aplicação de pena de multa isolada em caso de violência doméstica e familiar
Familia Direito Penal

Publicado em 22/06/2023 08:42:22

O STJ, em julgamento de recurso repetitivo, fixou a tese de que veda a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

O relator, Min. Sebastião Reis Junior, explicou que "a intenção do legislador, ao obstar a aplicação isolada de pena de multa, foi maximizar a função de prevenção geral das penas impostas em decorrência de crimes perpetrados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo a evidenciar à coletividade que a prática de agressão contra a mulher traz sérias consequências ao agente ativo, que vão além da esfera patrimonial", afirmou o ministro ao citar o art. 17 da Lei Maria da Penha [Lei 11.340/2006, art. 17].

Ainda segundo o Magistrado, o STJ tem jurisprudência no sentido de que a proibição legal também atinge a hipótese de multa prevista como pena autônoma no preceito secundário do tipo penal – tal como ocorre no crime de ameaça (CP, art. 147) –, razão pela qual a incidência de multa em crimes perpetrados na forma da Lei 11.340/2006, art. 5º, só pode se dar de forma cumulada, nunca isolada.

A Tese fixada foi a seguinte:

  • Tema 1.189/STJ - A vedação constante do art. 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo judicial.

Fonte: STJ