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STJ entende que colocação da criança em família substituta pode ser iniciada antes da sentença na ação de destituição do poder familiar
Direito Processual Civil Criança e adolescente

Publicado em 07/06/2023 08:35:27

Para a 3ª Turma do STJ, a ausência de sentença em ação de destituição do poder familiar ainda em trâmite não impede que seja iniciada a colocação da criança em família substituta, nos termos dos procedimentos preparatórios previstos pelo ECA, art. 28, § 5º. Essa possibilidade decorre tanto do ECA, art. 19, § 1º, quanto dos princípios fundamentais de proteção às crianças e aos adolescentes.

O Relator, Min. Moura Ribeiro, destacou que "sem prejuízo do que for decidido nos autos da ação de destituição do poder familiar, a manutenção da paciente em abrigo institucional que já dura mais de 3 (três) anos, além de ser manifestamente ilegal, não atende seu superior interesse e tem potencial de lhe acarretar dano grave e de difícil reparação psicológica, até porque o tempo está passando e vai ficando mais difícil a sua colocação em família substituta".

No caso em análise, a criança foi levada ao acolhimento institucional por sucessivas vezes, sempre em razão da negligência da mãe nos cuidados com a menor e com seu irmão, já adolescente. O Magistrado citou precedentes do STJ no sentido da primazia do acolhimento familiar em detrimento da manutenção de criança em abrigo institucional. Nesse contexto, para o Ministro, a melhor solução não seria a permanência da menor em acolhimento, sobretudo em virtude de estudo técnico que considerou não haver possibilidade de reintegração à família biológica.

O Ministro destacou ainda que, segundo a Resolução 289/2019 do CNJ, o juiz, no melhor interesse da criança ou do adolescente, poderá determinar a inclusão cautelar na situação "apta para adoção" no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento antes do trânsito em julgado da decisão que destitui ou extingue o poder familiar.

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo judicial.

Fonte: STJ