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STF cassa decisão que reconheceu vínculo trabalhista de advogada
Advogado Direito Civil Direito do Trabalho

Publicado em 01/06/2023 09:27:38

O STF, em julgamento de Reclamação, cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido a relação de emprego de uma advogada contratada como autônoma por um escritório de advocacia. Segundo a Corte, não foi observada a jurisprudência do Supremo sobre o tema.

Na hipótese, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício foi indeferido em primeiro grau. Porém, a decisão foi reformada em segundo grau e confirmada pelo TST, sob o argumento de que existiam fortes indícios de fraude à legislação trabalhista, motivo que levou ao reconhecimento da relação de emprego.

Na decisão, o relator Min. Luis Roberto Barroso, lembrou que o STF reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho além do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Esse entendimento se deu nos julgamentos da ADPF 324, da ADC 48, das ADIs 3961 e 5625 e do RE 958.252 (Tema 725/STF da Repercussão Geral).

De acordo com o Magistrado, o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho, e um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais contratados pela CLT e outros cuja atuação seja eventual ou com maior autonomia. Ressaltou ainda que são lícitos os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, desde que o contrato seja real, ou seja, não haja relação de emprego com a tomadora do serviço.

Esta notícia refere-se à Reclamação 59.836.

Fonte: STF