Como excepcionalidade é negada prisão domiciliar a acusada com filhos menores
Advogado Direito Processual Penal
O STJ indeferiu o pedido de liminar para que uma mulher acusada de tráfico de drogas, mãe de filhos menores de 12 anos, pudesse cumprir a prisão preventiva em regime domiciliar conforme o previsto no CPP, art. 318-A.
A defesa alegou que a acusada, além de ser mãe de três crianças menores, é ré primária, possui bons antecedentes, profissão lícita e residência fixa.
Contudo, a acusada traficava na mesma casa onde viviam seus filhos e responde a outro processo pelo mesmo crime, indicando possível contumácia delitiva, situação essa que entendeu o presidente, ministro João Otávio de Noronha, que seria recomendável negar a liminar: "situação que suscita divergências na jurisprudência e que, segundo alguns julgados do STJ, pode configurar situação excepcional que justifique a negativa da pretensão de substituição da prisão preventiva por domiciliar".
O caso será ainda submetido ao colegiado da Quinta Turma, onde o relator do habeas corpus será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Esta notícia refere-se ao HC 557.960