Capítulo III - do aprimoramento da Gestão e dos Procedimentos de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do emprego dos Recursos do Fundo Para a aquisição de Cotas de Fundos Garantidores de Crédito
Art. 12
- (Revogado pela Medida Provisória 1.110, de 28/03/2022, art. 5º).
[Lei 11.196/2005, art. 70 - [...]
I - [...]
[…]
d) até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico; e
[...]] (NR)]
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