Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo II - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas
Seção III - DAS DESPESAS, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS MULTAS(Ir para)
- Despesa processual
- Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
§ 1º - Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
§ 2º - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
Comentários do Artigo 82
Casuística8
Caput - Súmula 232/STJ - Prova pericial. Fazenda Pública. Honorários do perito. Depósito prévio (JuruaDoc. 201.1230.8287.2561)
TJCE Caput - Custas processuais. Pedido de justiça gratuita realizado na apelação não tem efeito ex tunc. Impossibilidade de suspensão da sucumbência estabelecida anteriormente (JuruaDoc. 200.6873.0000.0700)
TRF4 § 2º - Mandado de segurança. Condenação da parte vencida em indenização de honorários advocatícios contratuais. Descabimento (JuruaDoc. 200.6873.0000.1000)
Notas de Doutrina2
Caput - Finalidade das despesas processuais. (JuruaDoc. 200.6180.5203.4725)
Custas processuais. (JuruaDoc. 190.8965.2001.3600)
Renê Hellman
Caput - Dever de antecipação das despesas. (JuruaDoc. 201.0730.5002.3000)
Conceitos de despesas, custas, taxa judiciária e emolumentos. (JuruaDoc. 210.4010.4366.3662)
§ 1º - Dever do autor. (JuruaDoc. 201.0730.5002.3100)
§ 2º - Sucumbência. (JuruaDoc. 201.0730.5002.3200)