Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo V - Da Responsabilidade Patrimonial
- Fraude à execução
- A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;
II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;
III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
V - nos demais casos expressos em lei.
§ 1º - A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
§ 2º - No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.
§ 3º - Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
§ 4º - Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comentários do Artigo 792
Casuística15
Caput - Súmula 375/STJ - Reconhecimento da fraude à execução. Necessidade de registro da penhora. Prova de má-fé do terceiro adquirente (JuruaDoc. 201.6234.4000.0100)
§ 3º - Enunciado 52/ENFAM - Desconsideração da personalidade jurídica e citação (JuruaDoc. 200.5060.9514.3610)
§ 4º - Enunciado 54/ENFAM - Ausência de embargos de terceiro. Alienação ou oneração de bens após citação. (JuruaDoc. 200.5060.9440.8166)
STJ IV - Execução de título extrajudicial. Cheque. Fraude à execução configurada. Transferência de bens de ascendente para descendente. (JuruaDoc. 210.7300.3880.8308)
STJ Fraude à execução. Penhora não registrada. Prova da má-fé com a ciência da execução (JuruaDoc. 200.5060.9965.3210)
TRT2 Registro da matrícula no cartório de imóveis posterior ao início da execução. Compromisso de compra e venda lavrado no Cartório de Notas em data anterior ao ajuizamento da execução. Negócio jurídico válido. Propriedade de terceiro adquirente. Inexistência de fraude à execução (JuruaDoc. 200.5060.9557.0409)
STJ Fraude de execução. Citação válida. Presunção relativa de conhecimento da ação em curso contra o alienante (JuruaDoc. 200.5060.9605.3150)
STJ Doação antes da citação do devedor. Inocorrência de fraude à execução (JuruaDoc. 200.5060.9989.8480)
TJDF § 1º - Fraude à execução. Caracterização. Venda de imóvel após o trânsito em julgado da condenação. Transações realizadas por familiares. Ineficácia dos atos quanto ao exequente. Proteção do bem família (Lei 8.009/1990). Afastamento. Reconhecimento de má-fé. Nulidade da penhora. Inocorrência (JuruaDoc. 200.5060.9522.7609)
TJRJ § 2º - Prova de má-fé do terceiro adquirente. Adoção de diligências para certificar a idoneidade do negócio jurídico. Conhecimento da insolvência. Fraude à execução caracterizada (JuruaDoc. 200.5260.6943.0366)
TJSP § 4º - Declaração de fraude à execução. Necessidade de intimação do terceiro adquirente (JuruaDoc. 200.5110.3666.5523)
Notas de Doutrina1
Caput - Fraude contra credores e fraude à execução (JuruaDoc. 200.6651.7001.6500)
Renê Hellman
Caput - Fraude à execução. (JuruaDoc. 201.7850.3000.6200)
§ 1º - Ineficácia da alienação. (JuruaDoc. 201.7850.3000.6300)
§ 2º - Ônus do adquirente. (JuruaDoc. 201.7850.3000.6400)
§ 3º - Desconsideração da personalidade jurídica. (JuruaDoc. 201.7850.3000.6500)
§ 4º - Intimação do adquirente e embargos de terceiro. (JuruaDoc. 201.7850.3000.6600)