Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo V - Da Responsabilidade Patrimonial
Capítulo V - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL(Ir para)
- Execução. Devedor. Bens presentes e futuros
- O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Comentários do Artigo 789
Casuística7
Caput - Súmula 205/STJ - Penhora. Execução. Hermenêutica. Impenhorabilidade do bem de família. Lei 8.009/1990. Aplicação imediata (JuruaDoc. 201.6220.7001.2500)
STJ Patrimônio da empresa. Filiais. Unidade patrimonial para responder pelas dívidas da pessoa jurídica. (JuruaDoc. 201.0020.4330.3991)
STJ Separação consensual. Partilha anterior ao ajuizamento da execução. Ausência de registro no cartório de imóveis. Irrelevância. (JuruaDoc. 201.0020.4868.8134)
TJRS Execução. Medidas coercitivas atípicas. Impossibilidade. Vigência do princípio da responsabilidade patrimonial (JuruaDoc. 201.7935.3000.7500)
STJ Execução. Dívida particular de sócio. Penhora. Quotas sociais. Sociedade em recuperação judicial. Possibilidade (JuruaDoc. 200.9020.4171.1352)
Notas de Doutrina2
Caput - Responsabilidade patrimonial (JuruaDoc. 200.6651.7001.5800)
Conceito de «bens presentes» (JuruaDoc. 200.6651.7001.5900)
Renê Hellman
Responsabilidade patrimonial. (JuruaDoc. 201.7850.3000.5900)